Instrução Normativa SRF nº 14, de 27 de fevereiro de 1970
(Publicado(a) no DOU de 05/03/1970, seção 1, página 0)  

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Prorroga o prazo estabelecido na Instrução Normativa n.° 3, de 16 de janeiro de 1970.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Fica prorrogado, até o dia 15 de abril de 1970, o termo final do período fixado na Instrução Normativa número 3, de 16 de janeiro último, para a reiteração das consultas cujas decisões foram revogadas pela Instrução Normativa n.° 9, de 6 de outubro de 1969.
Luis Gonzaga Furtado de Andrade
Secretário da Receita Federal
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.