Instrução Normativa SRF nº 112, de 29 de dezembro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 06/01/1983, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Disciplina o recolhimento das receitas do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação — CEDATE.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais geradas pelo Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação — CEDATE, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas, até o dia 10 do mês seguinte ao dos valores apurados.
1.1 Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação, (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação RENDAS DO CEDATE e o código BB-84.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN-SRF/Nº 112, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982, PARA PREENCHIMENTO DO DARF DESTINADO AO RECOLHIMENTO DAS RECEITAS GERADAS PELO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO TÉCNICO A EDUCAÇÃO — CEDATE.
1. Número de vias a serem preenchidas: 02 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via — processamento
2ª via — contribuinte
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
— À Agência Central do Banco do Brasil S.A. em Brasília — DF.
5. Em caso de dúvida, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:


CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível.

03

A data de recolhimento.

13

A dezena do ano civil de competência da re­ceita.

15

O mês e o ano que deram origem à receita. Exemplo: 04/83.

16

O algarismo 3.

19

A seguinte denominação:

CEDATE Serviços de Comercialização de

Livros, periódicos e Material de Publicidade.

20

O código 5178.

21

O valor da receita.

29

O valor indicado no campo 21.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.