Instrução Normativa SRF nº 107, de 22 de dezembro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 02/03/1983, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre Formulários para Declaração de Rendimentos e de Bens e sobre a Cédula "H" — Rendimentos de Capital e Trabalho não compreendido nas Cédulas Anteriores
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 40 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 85.450, de 04 de dezembro de 1980 e no item 8 da Portaria Ministerial n.° 454, de 25 de agosto de 1977,
RESOLVE:
I — Aprovar o anexo formulário "Demonstração de Alienação de Participações Societárias — DAPS", a ser obrigatoriamente utilizado nas hipóteses previstas no artigo 40 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto n.° 85.450, de 4 de dezembro de 1980 — RIR/80.
II — O formulário deverá ser preenchido em (três) vias, devendo as 2 (duas) primeiras ficar em poder do alienante e, a 3.ª (terceira), do adquirente da participação societária.
III — A 1.ª (primeira) via do formulário, com a via adicional do DARF inclusa, deverá ser juntada à declaração de rendimentos do alienante relativa ao exercício financeiro de competência.
IV — O formulário de declaração de rendimentos das pessoas físicas conterá campo próprio para que o contribuinte possa formalizar a opção prevista no § 7.° artigo 40 do RIR/80.
V—O formulário "Demonstração de Alienação de Participações Societárias — DAPS" aprovado pela Instrução Normativa SRF n.° 83, de 13 de novembro de 1981 poderá ser utilizado até o término de seu estoque.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: O anexo encontra-se publicado no DOU de 02/03/1983
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.