Instrução Normativa SRF nº 89, de 13 de dezembro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 15/12/1982, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre Imposto Único sobre Minerais e Preços, a partir de 1º de janeiro de 1983
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n.° 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 1.060 (hum mil e sessenta cruzeiros), por unidade percentual de Nb205 contido numa tonelada de minério, a partir de 1.° de janeiro de 1983, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o PIROCLORO (Código 4.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1.º do RIUM — Decreto n.° 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.