Instrução Normativa SRF nº 4, de 12 de setembro de 1969
(Publicado(a) no DOU de 08/10/1969, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Consolida normas administrativas complementares ou interpretativas da legislação do Imposto de Importação e revoga aos de idêntica natureza.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e,
Considerando proposta formulada pela Coordenação do Sistema de Tributação no sentido de consolidar e atualizar os atos normativos referentes ao Imposto de Importação,
RESOLVE:
I - consolidar neste ato e nos termos do anexo que o integra, todo o disciplinamento administrativo, complementar ou interpretativo da legislação do Imposto de Importação, que vigorará a partir da publicação desta Instrução Normativa;
II revogar, em conseqüência, todas as Portarias, Ordens de Serviço, Instruções, Circulares e demais atos de idêntica natureza, expedidos pelo extinto Departamento de Rendas Aduaneiras, pelas Coordenações de Sistemas, ou quaisquer autoridades subordinadas.
ANTÔNIO AMILCAR DE OLIVEIRA LIMA
Secretário da Receita Federal
ANEXO IN SRF Nº 4 -12-09-1969.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.