Instrução Normativa SRF nº 74, de 12 de novembro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1982, seção 1, página 0)  

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Faculta o uso de chancela mecânica para substituir assinatura nos comprovantes de rendimentos emitidos por fontes pagadoras.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando a orientação fixada no Decreto n.° 83.740/79, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,
RESOLVE:
1. Facultar o uso de chancela mecânica na emissão e assinatura dos formulários aprovados pela instrução Normativa SRF 078, de 10 de dezembro de 1979, destinados à comprovação de rendimentos pagos ou creditados e de retenção do imposto de renda na fonte.
2. O uso da faculdade prevista no item 1 dependerá da prévia autorização do Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, de acordo com as disposições constantes da Instrução Normativa 019, de 24 de março de 1981.
3. Salvo no caso de empresa Importadora, exportadora ou transportadora, não será exigido preenchimento do Cartão de Credenciamento e Identificação (CCI) referido nos itens 6 e 7 da aludida IN 019/81.
4. Continua dispensada a assinatura (ou aposição de chancela mecânica) nos comprovantes de rendimentos pagos creditados emitidos por processamento automático de dados.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.