Instrução Normativa SRF nº 66, de 01 de outubro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 05/10/1982, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre Valor tributável, Ferro e Manganês
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, (Aviso 578/82), na forma determinada no artigo 8.°, Inciso I, do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n.° 66.694/70,
RESOLVE:
1. Fixar em Cr$ 3.760,00 (três mil, setecentos e sessenta cruzeiros) e Cr$ 10.610,00 (dez mil, seiscentos e dez cruzeiros) os preços médios FOB, por tonelada, dos minérios de ferro e de manganês, respectivamente.
1.1 — Para o minério extraído em Mato Grosso do Sul, os preços médios FOB, por tonelada, são fixados em
Cr$ 3.080,00 (três mil e oitenta cruzeiros) para o ferro, e Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) para o manganês.
2. Estabelecer os seguintes percentuais, a serem aplicados aos valores a que se referem o item e subitem anteriores, na determinação do valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM):
a) minério de ferro 60%
b) minério de manganês 80%
3. Determinar que a vigência dos novos valores se dê a partir de 16 de outubro de 1982.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.