Instrução Normativa
SRF
nº 65, de 27 de setembro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 29/09/1982, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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Acrescenta o subitem 2.2 à IN/SRF n.° 041/76
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Acrescentar o subitem 2.2 ao item 2 da Instrução Normativa SRF n.° 041, de 15 de dezembro de 1976, com a seguinte redação:
"2.2 — Quando ocorrer variação para mais no coeficiente de redução do imposto, o estabelecimento industrial poderá apresentar novos "DEMONSTRATIVO" e "ANEXO I", em substituição aos anteriores, relacionando as modificações verificadas na composição dos custos da mercadoria".
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.