Instrução Normativa
SRF
nº 72, de 15 de dezembro de 1977
(Publicado(a) no DOU de 26/12/1977, seção , página 0)
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"Aprova a tabela anexa para o cálculo do imposto de renda devido nas declarações de rendimentos das pessoas físicas, referentes ao exercício de 1978, ano-base de 1977."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista as atualizações dos valores expressos em cruzeiros na legislação do imposto de renda efetivadas através da Portaria n° 745, de 15 de dezembro
de 1977,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa para o cálculo do imposto de renda devido nas declarações de rendimentos das pessoas físicas, referentes ao exercício de 1978, ano-base de 1977.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
TABELA PROGRESSIVA PARA CALCULO DO IMPOSTO EXERCÍCIO DE 1978
Classes de Renda Líquida Alíquota Parcela a
(Cruzeiros) Deduzir — CrS
Até 47.300,00 isento
De 47.301,00 a 55.500,00 4% 1.632.00
De 55.501,00 a 66.400,00 6% 3.002,00
De 66.401.00 a 80.100,00 9% 4.990,00
De 80.101,00 a 95.500,00 12% 7.397,00
De 95.501,00 a 115.600.00 15% 10.262,00
De 115.601,00 a 140.100,00 19% 14.886,00
De 140.101,00 a 169.300,00 23% 20.490,00
De 169.301,00 a 203.800,00 27% 27.262,00
De 203.801,00 a 244.800,00 31% 35.414,00
De 244.801,00 a 297.600,00 35% 45.206,00
De 297.601,00 a 358.500,00 39% 57.110,00
De 358.501,00 a 433.200,00 42% 67.865,00
De 433.201,00 a 564.200,00 45% 80.861,00
De 564.201,00 a 910.000,00 48% 97.787,00
Acima de 910.000,00 50% 115.987,00
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.