Instrução Normativa SRF nº 14, de 13 de abril de 1971
(Publicado(a) no DOU de 22/04/1971, seção 1, página 0)  

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“Altera a Instrução Normativa nº 2, de 9 de janeiro de 1970.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições.
Considerando o elevado número de pessoas-jurídicas isentas do Imposto de Renda, de características essencialmente diversificadas e sujeitas à apresentação do formulário II;
Considerando que a identificação codificada desses contribuintes facilitará, sobremodo, o processamento eletrônico dos dados contidos nesses formulários;
Considerando a necessidade de obter o exato dimensionamento desse universo, bem como de classificar tais contribuintes de acordo com suas finalidades sociais;
Considerando que a adoção desse código possibilitará uniformidade de critérios na classificação das pessoas jurídicas, desde a sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
Considerando finalmente, os objetivos números 5, 27 e 59 do PLANGEF 69-71,
RESOLVE:
1 - Alterar e ampliar o Quadro nº 1, anexo à Instrução Normativa nº 2, de 9 de janeiro de 1970, que passa a ter a seguinte redação, a partir do subitem 80.80:
80.80 - Cooperativas
80.81 - De produção
80.82 - De beneficiamento, industrialização e comercialização
80.83 - De compra e venda
80.84 - De consumo de bens e serviços
80.85 - De seguros
80.86 - Escolares
80.87 - Habitacionais 80.89 - Outras
80.90 - Outras
90 - Fundações, Entidades e Associações de Fins não Lucrativos
90.10 - Fundações
90.11 - Beneficentes, religiosos e assistenciais
90.12 - Culturais, científicas e educacionais
90.19 - Outras
90.10 - Entidades religiosas 90.30 - Associações
90.31 - Beneficentes, religiosas e assistenciais
90.32 - Culturais, científicas e educacionais
90.33 - Esportivas e recreativas
90.34 - De empregadores
90.35 - De empregados
90.36 - De autônomos e profissionais liberais
90.39 - Outras
90.40 - Sindicatos
90.41 - De empregadores do setor primário
90.42 - De empregadores do setor secundário
90.43 - De empregadores do setor terciário
90.44 - De empregados do setor primário
90.45 - De empregados do setor secundário
90.46 - De empregados do setor terciário
90.47 - De autônomos e profissionais liberais
90.49 - Outras
90.50 - Federações
90.51 - Religiosas
90.52 - Culturais, científicas e educacionais
90.53 - Esportivas
90.54 - De empregadores
90.55 - De empregados
90.56 - De autônomos e profissionais liberais
90.59 - Outras
90.60 - Confederações
90.61 - Religiosas
90.62 - Esportivas
90.63 - De empregadores
90.64 - De empregados
90.65 - De autônomos e profissionais liberais
90.69 - Outras
90.90 - Outras
ANTÔNIO AMILCAR DE OLIVEIRA LIMA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.