Instrução Normativa SRF nº 10, de 28 de fevereiro de 1974
(Publicado(a) no DOU de 22/03/1974, seção 1, página 0)  

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"Abolido o uso do selo especial de controle nos produtos classificados na posição .... 36.06.00.00 (fósforos) da tabela anexa ao regulamento aprovado pelo Decreto n.° 70.162, de 18 de fevereiro de 1972."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a autorização contida no § 22 do artigo 72 do regulamento aprovado pelo Decreto n.° 70.162, de 13 de fevereiro de 1972, resolve:
I - É abolido o uso do selo especial de controle nos produtos classificados na posição .... 36.06.00.00 (fósforos) da tabela anexa ao regulamento aprovado pelo Decreto n.° 70.162, de 18 de fevereiro de 1972.
II - Os estabelecimentos industriais de fósforos que tiverem o selo em estoque poderão continuar a usá-lo até 30 de junho de 1974.
III - Os selos existentes, em 30 de junho de 1974, nos estabelecimentos industriais e nas repartições da Secretaria da Receita Federal, serão incinerados sob a orientação da Coordenação do Sistema de Fiscalização e de acordo com as normas por esta baixadas.
Lineo Emílio Kluppel, Secretário da Receita Federal.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.