Instrução Normativa SRF nº 48, de 20 de julho de 1977
(Publicado(a) no DOU de 04/08/1977, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Determina a prorrogação dos prazos para a entrega das Declarações sobre Operações Imobiliárias."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974,
CONSIDERANDO o que consta do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, especialmente no que se refere ao artigo 15; e,
CONSIDERANDO o que trata a Instrução Normativa SRF nº 35, de 11 de maio de 1977, em seu item 3,
RESOLVE:
1. Determinar a prorrogação dos prazos para a entrega das Declarações sobre Operações Imobiliárias aos Órgãos da Secretaria da Receita Federal, relativas ao mês de julho do corrente ano, como segue:
I — Cartórios de Notas e Títulos e Documentos
II — Cartórios de Registro de Imóveis Formulários de Declarações sobre Operações Imobiliárias, relativas aos meses de julho e agosto: entrega na primeira semana de setembro.
Formulários de Declarações sobre Operações Imobiliárias, relativas aos meses de julho e agosto: entrega na segunda semana de setembro.
2. Esclarecer que para os demais meses a entrega desses formulários obedecerá a programação prevista na Instrução Normativa SRF nº 35/77.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.