Instrução Normativa SRF nº 43, de 02 de junho de 1977
(Publicado(a) no DOU de 10/06/1977, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Altera a Instrução Normativa SRF nº 36, de 18 de agosto de 1975."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial n° 278, de 2 de junho de 1977 que introduziu alterações na Portaria n° 305, de 14 de agosto de 1975,
RESOLVE:
A Instrução Normativa SRF nº 36, de 18 de agosto de 1975, passa a ter as seguintes alterações:
1 — Fica acrescido ao Item 2 o seguinte subitem:
"2.5 — Recolhimentos já realizados a favor do PIN, PROTERRA, PIS, MOBRAL e para aplicação em incentivos, de importâncias deduzidas do imposto devido, no caso de ressarcimento pertinente a exercício anterior a 1975".
2 — O item 8 passa a ter a seguinte redação:
"8. Para as Gulas de Ressarcimento relativas a exercícios anteriores a 1975, as DRF(s) deverão adotar os seguintes procedimentos".
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.