Instrução Normativa SRF nº 134, de 17 de dezembro de 1980
(Publicado(a) no DOU de 22/12/1980, seção 1, página 0)  

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Atualiza valores expressos em cruzeiros na legislação tributária.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial n.° 376, de 20 de abril de 1979 e considerando que os valores da legislação tributária foram reajustados, para o exercício financeiro de 1981, em 1,55 (um vírgula cinqüenta e cinco) conforme Portaria MF n.° 386, de 27 de novembro de 1980,
RESOLVE:
I - Aprovar as Tabelas anexas contendo os valores expressos em cruzeiros na legislação tributária, para vigorarem nos períodos nelas indicados.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: As Tabelas encontram-se publicadas no DOU de 22/12/1980.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.