Instrução Normativa SRF nº 58, de 09 de setembro de 1982
(Publicado(a) no DOU de 13/09/1982, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre Infrações
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
que, ao estabelecimento comercial atacadista que der saída a produto estrangeiro legalmente importado, adquirido no mercado interno, emitindo Nota Fiscal sem observância de requisitos regulamentares, aplica-se a multa prevista no "caput" do artigo 395 do Regulamento aprovadopelo Decreto n.° 83.263, de 9 de março de 1979.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.