Instrução Normativa SRF nº 7, de 20 de fevereiro de 1976
(Publicado(a) no DOU de 08/03/1976, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Dispõe sobre Selo Especial de Controle destinado aos produtos que menciona.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria n.° 72, de 20 de fevereiro de 1976, baixa as seguintes instruções:
I
O Selo Especial de Controle destinado aos produtos do Item 22.09.04.00 (uísque), da Tabela anexa ao Decreto n.° 73.340, de 19 de dezembro de 1973, será fornecido mediante ressarcimento prévio, atendidas as normas deste ato.
II
Para os fins do disposto no item anterior, os preços do referido selo são os seguintes:

Produto (procedência)

Cor do Selo

Preço unitário

Uísque de produção nacional

Verde

(Cr$) 1,00

Uísque de procedência estrangeira

Vermelho

3,00


III
O ressarcimento processar-se-á pelo recolhimento ao Banco do Brasil S.A. da importância correspondente, mediante Guia Especial, em 5 (cinco) vias, elaborada de acordo com o modelo anexo a este ato, à conta do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF.
IV
O fornecimento do Selo Especial de Controle para uísque será feito mediante apresentação do comprovante do recolhimento a que se refere o item precedente à repartição fiscal fornecedora, observando-se, quanto à competência e demais formalidades, as normas vigentes sobre o aludido fornecimento.
V
V.1. O estoque de Selos Especiais de Controle para uísque existente nos estabelecimentos industriais na data de início de vigência da mencionada Portaria n° 72, de 20 de fevereiro de 1976, poderá ser utilizado pelo contribuinte, desde que proceda ao respectivo ressarcimento, pelo recolhimento da importância correspondente ao seu valor, calculado de acordo com a tabela constante do item II.
V.2. O ressarcimento será feito pela forma indicada no item III, até o 30.° dia do início de vigência da referida Portaria Ministerial e o respectivo comprovante instruirá obrigatoriamente o primeiro pedido de fornecimento posterior ao início de vigência deste ato.
V.3. O estoque de Selos Especiais de Controle aqui mencionado corresponderá ao que for apurado pela fiscalização na forma das instruções baixadas pela Coordenação do Sistema de Fiscalização.
V.4. Na hipótese de não pretender utilizar o estoque existente em seu poder deverá o contribuinte efetuar a sua devolução impreterivelmente no primeiro dia útil após o início de vigência da mencionada Portaria n° 72 de 20 de fevereiro de 1976, procedendo de acordo e como se se tratasse da hipótese prevista no inciso I do Artigo 94 do RIPI, independentemente das cautelas determinadas pela Coordenação do Sistema de Fiscalização.
VI
As Coordenações dos Sistemas de Arrecadação e de Fiscalização, nas respectivas áreas, baixarão instruções complementares que se fizerem necessárias à execução desta Instrução Normativa
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.