Instrução Normativa
SRF
nº 37, de 08 de junho de 1982
(Publicado(a) no DOU de 09/06/1982, seção 1, página 0)
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Dispõe sobre Selo de Controle
O Secretários da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos incisos XIII, XIV e XXII do artigo 67 da Portaria MF n.º 653 de 16 de novembro de 1977, e na Portaria MF n.° 376, de 30 de abril de 1979,
RESOLVE:
I — Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
Grupo: BEBIDAS...
Subgrupo: UÍSQUE
Selo de Controle (cor) |
Valor Unitário (Cr$) |
verde-escuro |
6,30 |
marrom-escuro |
28,50 |
vermelho |
31,50 |
Subgrupo: BEBIDAS ALCÓOLICAS
Selo de Controle (cor) |
Valor Unitário (Cr$) |
laranja |
6,30 |
cinza |
6,30 |
marrom |
6,30 |
verde |
3,20 |
vermelho |
31,50 |
Subgrupo: AGUARDENTE
Selo de Controle (cor) |
Valor Unitário (Cr$) |
Laranja |
1,90 |
Subgrupo: RELÓGIO
Selo de Controle (cor) |
Valor Unitário (Cr$) |
verde |
3,20 |
vermelho |
12,70 |
II — Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, independentemente de recolhimento da importância correspondente à diferença entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III — Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.