Instrução Normativa SRF nº 65, de 17 de junho de 1980
(Publicado(a) no DOU de 18/06/1980, seção 1, página 0)  

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Disciplina o recolhimento das receitas federais geradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas federais específicas geradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - As receitas de que trata este item, apuradas em cada mês, serão recolhidas pelo IPHAN, até o dia 10 do mês seguinte.
1.2 - Os valores pertinentes ao mês de dezembro deverão ser recolhidos até o último dia útil desse mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que.trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico, e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DO IPHAN, código BB-48.
3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta lnstrução Normativa.
5. Esta Instrução Normativa produzirá efeitos condicionados ao disposto no § único do artigo 3º do Decreto n° 84.198, de 13 de novembro de 1979.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: As Instruções anexas a esta Instrução Normativa encontram-se publicadas no DOU de 18/06/1980.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.