Instrução Normativa
SRF
nº 142, de 26 de dezembro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 28/12/1984, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Aprova a "Tabela de Código de Situação Tributária/Caracterização da Operação" relativa ao IPI.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Aprovar a "Tabela de Código de Situação Tributária/Caracterização da Operação" relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados, mencionada no item XVII da Cláusula Vigésima Quarta do Convênio ICM 01/84, inserido através da Cláusula Primeira do Convênio
ICM 31 /84, a ser utilizada para indicar o "código da situação tributária/ caracterização da operação" no registro tipo 4 - Item da Nota Fiscal - constante do Manual de Orientação ao Convênio ICM 01 /84.
2. É dispensável a utilização do código da situação tributária/ caracterização da operação quando se tratar da situação "1" do registro tipo 4 do referido Manual, para registrar a entrada de mercadorias.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Secretário da Receita Federal em Exercício
"TABELA DE CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTARIA/CARACTERIZAÇÃO OA OPERAÇÃO"
Nota normas: A tabela encontra-se publicada no DOU de 28.12.84.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.