Instrução Normativa SRF nº 139, de 20 de dezembro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 21/12/1984, seção 1, página 0)  

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“Fixar para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII, XIV e XXII do artigo 67 da Portaria MF nº 653, de 16 de novembro de 1977, e na Portaria MF n° 376, de 30 de abril de 1979,
RESOLVE:
I - Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:

Grupo:

BEBIDAS

Subgrupo:

UÍSQUE

Selo de Controle (cor]

Valor Unitário (Cr$)

verde escuro

71

marrom escuro

319

vermelho

353

Subgrupo: UÍSQUE - MINIATURA

Selo de Controle (cor)

Valor Unitário (Cr$)

verde escuro

22

marrom escuro

102

vermelho

113

Subgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICAS

Selo de Controle (cor)

Valor Unitário (Cr$)

laranja

71

cinza

71

marrom

71

verde

36

vermelho

353

Subgrupo: BEBIDAS ALCOÓLICAS- MINIATURA

Selo de Controle (cor)

Valor Unitário (Cr$).

verde

22

vermelho

113

Subgrupo: AGUARDENTE

Selo de Controle (cor)

Valor Unitário (Cr$)

laranja

22

Grupo: RELÓGIOS

Selo de Controle (cor)

Valor Unitário (Cr$)

verde

36

vermelho

140


II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, independentemente de recolhimento da importância correspondente à diferença entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.