Instrução Normativa SRF nº 133, de 12 de dezembro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 14/12/1984, seção 1, página 0)  

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IUM — Reajusta o valor tributável do sal marinho.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF n° 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n° 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 18.800 (dezoito mil e oitocentos cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de janeiro de 1985, o valor tributável do SAL MARINHO (Código 123.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do RIUM - Decreto n° 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.