Instrução Normativa SRF nº 127, de 12 de dezembro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 14/12/1984, seção 1, página 0)  

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IUM — Reajusta o valor tributável do pirocloro.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 7.340 Sete mil trezentos e quarenta cruzeiros), por unidade percentual de Nb205 contido numa tonelada de minério, a partir de 1º de janeiro de 1985, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o PIROCLORO (Código 4.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM - Decreto 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.