Instrução Normativa
SRF
nº 81, de 03 de julho de 1980
(Publicado(a) no DOU de 07/07/1980, seção 1, página 0)
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Bagagem
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de adaptar os modelos de etiquetas instituídas pela Instrução Normativa SRF n° 034, de 12 de setembro de 1972, às novas rotinas utilizadas no controle fiscal das encomendas e bagagens saídas da Zona Franca de Manaus,
RESOLVE:
I - O quadro constante do subitem 1.2 das Instruções anexas à Instrução SRF nº 34, de 12 de setembro de 1972, passa a vigorar na forma seguinte:
MODELO |
COR |
MEDIDAS |
|
1.2.1 |
- Bagagem Acompanhada (Vistoriada) |
Vermelha |
12 X 8 cm |
1.2.2 |
- Bagagem Acompanhada (Não Vistoriada) |
Verde |
12 X 8 cm |
1.2.3 |
- Bagagem Desacompanhada (Transferência de Bens) |
Amarela |
12 X 8 cm |
1.2.4 |
- Encomendas Aéreas e Postais de Artigos Nacionais |
Azul |
8 X 4 cm |
II - Os modelos de etiquetas cujos títulos e especificações de cor tenham sido alterados pelo presente ato deverão ser utilizados pelas unidades da SRF usuárias até que se esgotem os estoques existentes.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.