Instrução Normativa
SRF
nº 70, de 21 de novembro de 1979
(Publicado(a) no DOU de 23/11/1979, seção , página 0)
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"Atualização dos Valores Expressos em Cruzeiros na Legislação Tributária. A vigorar de 1°/jan. a 31-12-80."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979,
RESOLVE:
Os valores expressos em cruzeiros no Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e na Portaria Interministerial nº 326, de 7 de julho de 1977, a vigorar durante o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1980, são os seguintes:
DL 1.598/77 Valor Original Valor Atualizado
Art. 15 3.000,00 5.800,00
Art. 40 § 2° 100.000.000,00 195.000.000,00
Portaria IM nº 326/77 Valor Original Valor Atualizado
Item I 25,00 66,00
20,00 52,80
6,00 18,48
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.