Instrução Normativa SRF nº 108, de 30 de outubro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 01/11/1984, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Dispõe sobre o trânsito aduaneiro internacional.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
O trânsito aduaneiro internacional, por veículos terrestres, de mercadorias descarregadas no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu e destinadas a sair do Pais pelos pontos alfandegados de fronteira de Porto Meira (Brasil/Argentina) e Ponte da Amizade (Brasil/Uruguai) far-se-á, sob lacre e com acompanhamento de Fiscal de Tributos Federais, diretamente para aqueles locais, onde se concluirá a operação de trânsito aduaneiro.
A Superintendência Regional da Receita Federal na 9º Região Fiscal poderá baixar normas complementares ao presente Ato.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.