Instrução Normativa
SRF
nº 108, de 30 de outubro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 01/11/1984, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
“Dispõe sobre o trânsito aduaneiro internacional.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
O trânsito aduaneiro internacional, por veículos terrestres, de mercadorias descarregadas no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu e destinadas a sair do Pais pelos pontos alfandegados de fronteira de Porto Meira (Brasil/Argentina) e Ponte da Amizade (Brasil/Uruguai) far-se-á, sob lacre e com acompanhamento de Fiscal de Tributos Federais, diretamente para aqueles locais, onde se concluirá a operação de trânsito aduaneiro.
A Superintendência Regional da Receita Federal na 9º Região Fiscal poderá baixar normas complementares ao presente Ato.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Secretário da Receita Federal em Exercício
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.