Instrução Normativa
SRF
nº 64, de 17 de junho de 1980
(Publicado(a) no DOU de 18/06/1980, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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Disciplina o recolhimento das receitas da Central de Medicamentos.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os auxílios e as contribuições devidas à Central de Medicamentos - CEME - serão recolhidas pelo órgão convenente, ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores arrecadados em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação de RENDAS DA CEME, código BB-56.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
1. Número de fichas a serem preenchidas: 4 (quatro).
2. Destino das vias:
1ª Via - processamento
2ª via - órgão convenente
3ª via - unidade da Secretaria da Receita Federal.
4ª via - órgão convenente, que a encaminhará à CEME em Brasília - DF
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A.
5. Em caso de dúvida, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.