Instrução Normativa SRF nº 14, de 07 de março de 1974
(Publicado(a) no DOU de 20/03/1974, seção , página 0)  

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"Torna insubsistentes o item 13 e o subitem 13.1 da Instrução Normativa nº 20 de 26 de junho de 1973."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que o objetivo da Instrução Normativa nº 20, de 26 de junho de 1.973, não foi o de restringir o direito aos benefícios fiscais assegurado ao produtor-vendedor, como estabelecido no § 12 do item I da Portaria nº 130, de 14 de junho de 1973, do Ministro da Fazenda, mas, o de baixar normas referentes ao documentário fiscal e obrigações acessórias nas remessas de mercadorias para serem depositadas em regime aduaneiro de exportação, resolve:
Tornar insubsistente o item 13 e subitem 13.1 da supracitada Instrução Normativa nº 20 de 26 de junho de 1973, renumerando-se, em consequência, para 13 o item 14 desse ato.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.