Instrução Normativa
SRF
nº 61, de 04 de junho de 1980
(Publicado(a) no DOU de 06/06/1980, seção 1, página 0)
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consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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Disciplina o recolhimento das receitas federais destinadas aos Fundos Aeroviário e de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As contribuições arrecadadas pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS - destinadas ao Fundo Aeroviário e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, de que tratam, respectivamente, os Decretos-leis números 1.305, de 8/1/74, e 828, de 5/9/69, serão recolhidas ao Banco do Brasil S.A., através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 - As receitas de que trata este item, apuradas em cada mês, serão recolhidas pelo IAPAS, até o último dia útil de cada mês.
2. O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial (TP) específico e os registrará no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob os seguintes códigos BB:
98, quando se tratar de CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO AEROVIÁRIO
99, quando se tratar de CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
3. A falta de recolhimento das receitas na data estabelecida acarretará a cobrança de acréscimos legais sobre a totalidade dos valores não recolhidos, na forma prevista em legislação.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN-SRF/Nº 61, DE 4/6/80, PARA PREENCHIMENTO DO DARF CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO AEROVIÁRIO E DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO
1. Número de vias a serem preenchidas: 4 (quatro)
2. Destino das vias:
1ª via - processamento
2ª via - contribuinte
3ª via - Unidade da Secretaria da Receita Federal
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
À Agência Centro do Banco do Brasil S.A. no Rio de Janeiro.
5. Em caso de dúvida, consulte a Unidade da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.