Instrução Normativa SRF nº 56, de 23 de maio de 1980
(Publicado(a) no DOU de 17/06/1980, seção 1, página 0)  

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Disciplina a realização do Empréstimo Compulsório.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.782, de 16 de abril de 1980,
RESOLVE:
1. O Empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-lei n° 1.782, de 16 de abril de 1980, será efetuado pelo mutuante, ao Banco do Brasil, S.A., através de Documento de Recolhimento do Empréstimo Compulsório - DREC, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa do SRF nº 55, de 22 de maio de 1980.
1.1 - O DREC será emitido pela Secretaria da Receita Federal - SFR - e encaminhado ao mutuante acompanhado do Aviso de Cobrança, aprovado pela Instrução Normativa do SRF nº 55/80.
2. A falta de realização de qualquer parcela do empréstimo, nos prazos fixados em Aviso de Cobrança, implicará na automática inscrição em Dívida Ativa do total ou do saldo remanescente, acrescido da multa de 100% (cem por cento), para efeito de Imediata cobrança executiva.
2.1 - Na hipótese prevista neste item, o processo referente ao débito será encaminhado, por Demonstrativo de Débito, à Procuradoria da Fazenda Nacional.
3. As agências do Banco do Brasil S.A. transferirão o produto do empréstimo para a Agência Centro em São Paulo - SP, no dia útil imediato a cada vencimento.
3.1 - A Agência Centro em São Paulo - SP, repassará ao Banco Central do Brasil, diariamente, o valor do empréstimo transferido.
4. As Coordenações dos Sistemas de Arrecadação e de Informações Econômico-Fiscais baixarão as instruções necessárias à execução deste ato.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.