Instrução Normativa SRF nº 50, de 09 de agosto de 1982
(Publicado(a) no DOU de 11/08/1982, seção 1, página 0)  

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Fiscalização de Tributos
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 9° e 10 do Decreto n° 84.853, de 1° de julho de 1980, que regulamenta o artigo 35 do Decreto-lei n° 37, de 18 de novembro de 1966 e, considerando o que consta do processo n.º ......... 0168-000.360/82.
RESOLVE:
Autorizar a entrada, a bordo dos navios graneleiros que transportam inflamáveis ou outras substâncias geradoras de gases, juntamente com o prático responsável pela "Navegação de Praticagem" ou antes da visita aduaneira, dos "vistoriadores" encarregados da expedição do certificado "Livre de Gás", desde que a Autoridade Sanitária do Porto tiver, por qualquer via, autorizado a "Livre Prática".
2. A autorização a que se refere o item anterior fica condicionada ao prévio credenciamento dos mencionados vistoriadores junto às repartições aduaneiras que jurisdicionam os portos onde forem realizadas as vistorias.
3. A Coordenação do Sistema de Fiscalização baixará as instruções complementares necessárias à execução deste ato.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.