Ato Declaratório Executivo
Cosit
nº 8, de 13 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2020, seção 1, página 24)
Declara que o Pronunciamento Técnico nº 42 e a Interpretação Técnica nº 23, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 77 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, nos arts. 9º a 12 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no parágrafo único do art. 58 e no inciso II do art. 63 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, DECLARA:
Art. 1º O Pronunciamentos Técnicos nº 42 e a Interpretação Técnica nº 23, ambos divulgados em 21 de dezembro de 2018 e emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei 9.249, de 1995.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.