Portaria
RFB
nº 849, de 13 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2020, seção 1, página 18)
Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com o texto do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de julho de 2020." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.