Instrução Normativa SRF nº 42, de 23 de abril de 1980
(Publicado(a) no DOU de 25/04/1980, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Acrescenta subitem à Instrução Normativa SRF n.° 71, de 1978, que estabelece normas para a correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atrlbuições,
RESOLVE:
Acrescentar o seguinte subitem à Instrução Normativa SRF n.° 71, de 29 de dezembro de 1978, na parte que regula a correção monetária mediante Razão Auxiliar em ORTN:
"18.4 - A conta especial de reserva de capital, representativa do ajuste de correção monetária do capital integralizado, de que trata a parte final do subitem 18.1, não será registrada no livro Razão Auxiliar em ORTN; em cada exercício será registrado, na escrituração comercial, o ajuste determinado pela diferença entre o valor do capital integralizado, corrigido, e o montante do saldo corrigido do exercício anterior".
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.