Instrução Normativa SRF nº 73, de 27 de julho de 1984
(Publicado(a) no DOU de 30/07/1984, seção 1, página 0)  

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Bagagem Cobrança do Imposto Estende a Uruguaiana (RS) e Chuí (RS) o regime de que trata a IN-SRF nº 41/82.
O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,
RESOLVE:
Estender aos passageiros que ingressarem no País através dos pontos de fronteira situados em Uruguaiana — RS (Brasil/Argentina) e Chuí — RS (Brasil/Uruguai), com destino a outras partes do território nacional, o regime especial de pagamento de tributos aduaneiros e de demais gravames previsto na Instrução Normativa do SRF nº 041, de 15 de junho de 1982.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1984, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício'
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.