Instrução Normativa SRF nº 66, de 06 de julho de 1984
(Publicado(a) no DOU de 09/07/1984, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Bagagem Cobrança do Imposto Estende aos passageiros procedentes da Zona Franca de Manaus o regime previsto na IN/SRF nº 041/82.
O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,
RESOLVE:
Estender, aos passageiros que deixarem a Zona Franca de Manaus pelo Aeroporto Internacional Eduardo Gomes com destino a outras partes do País, o regime especial de pagamento de tributos aduaneiros e de demais gravames previsto na Instrução Normativa do SRF nº 041, de 15 de junho de 1982, observados os limites estabelecidos na Portaria MF nº 805, de 21 IMITI, e alterações posteriores.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1984, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.