Instrução Normativa
SRF
nº 61, de 15 de junho de 1984
(Publicado(a) no DOU de 18/06/1984, seção 1, página 0)
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Produtos do Capitulo 14 da Tabela
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria 282, de 15 de maio de 1978, do Ministro da Fazenda, passam, a partir de 1º de julho de 1984, a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Secretário da Receita Federal em Exercício
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.