Instrução Normativa SRF nº 61, de 15 de junho de 1984
(Publicado(a) no DOU de 18/06/1984, seção 1, página 0)  

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Produtos do Capitulo 14 da Tabela
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria 282, de 15 de maio de 1978, do Ministro da Fazenda, passam, a partir de 1º de julho de 1984, a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal  em Exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.