Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 38, de 29 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2020, seção 1, página 146)
Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
Histórico de alterações
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 288, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e o constante do processo administrativo nº 18186.726116/2019-25, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911 de 11 de outubro de 2019.
Nº Portaria de Aprovação do Projeto: Portaria nº 223, de 8 de agosto de 2019, emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2019
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.