Instrução Normativa SRF nº 63, de 22 de junho de 1984
(Publicado(a) no DOU de 04/07/1984, seção 1, página 0)  

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Outros assuntos
Aprova modelo de Folha de Controle de Carga (FCC-4) e dá outras providências.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, considerando a conveniência da uniformização e simplificação do documentário necessário ao controle da carga aérea procedente do exterior,
RESOLVE:
Aprovar o modelo anexo da Folha de Controle de Carga (FCC-4), que deverá ser utilizado, obrigatoriamente, em todos os aeroportos internacionais do País, para o controle da carga aérea procedente do exterior.
2. Delegar aos Coordenadores do Sistema de Fiscalização, do Sistema de Tributação e do Sistema de Informações Econômico-Fiscais competência para baixar instruções quanto às especificações, preenchimento, número de vias e demais normas complementares a este Ato.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor noventa (90) dias após a sua publicação.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita federal em Exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.