Instrução Normativa SRF nº 95, de 21 de dezembro de 1981
(Publicado(a) no DOU de 23/12/1981, seção , página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Autoriza a utilização de selos de segurança metálicos.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de aperfeiçoar o sistema vigente de segurança e controle de volumes e veículos contendo mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas,
RESOLVE:
1 — Fica autorizada a utilização de selos de segurança metálicos, com as características constantes do Anexo a este ato, nos seguintes casos:
a) lacração de contêineres procedentes do exterior ou a ele destinados;
b) lacração de veículos e/ou volumes sob regime de trânsito aduaneiro;
c) outros casos que exijam a adoção de medidas cautelares especiais e em que seja cabível a utilização de selos metálicos.
II — O Coordenador do Sistema de Fiscalização baixará as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste ato e estabelecerá a data de início da aplicação dos selos ora instituídos.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.