Instrução Normativa
SRF
nº 26, de 22 de março de 1984
(Publicado(a) no DOU de 26/03/1984, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Altera a IN-SRF n
RESOLVE:
1. Fica alterada para a seguinte, a redação do item I da Instrução Normativa SRF nº 25, de 17 de maio de 1974:
"I - Permitir que, nas importações por via marítima, cujas mercadorias sejam objeto de isenção ou redução de tributos, ou ainda de suspensão de seu pagamento por aplicação do regime de drawback, sejam requeridos e apreciados esses benefícios antes da descarga da mercadoria."
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação oficial.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.