Instrução Normativa SRF nº 25, de 22 de março de 1984
(Publicado(a) no DOU de 26/03/1984, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Altera IN/SRF/50/80, que instituiu modelos de declaração do IPI e estabeleceu normas relativas ao seu preenchimento e apresentação.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria 190, de 27/03/80,
RESOLVE:
O item 9 da Instrução Normativa do SRF nº 50, de 08/05/80, passa a vigorar com a seguinte redação:
"9. O contribuinte retirará, no estabelecimento bancário em que apresentar os documentos Modelo I e Modelo IV, o DARF já existente em carteira, efetuando o pagamento do débito no próprio estabelecimento ou em outro de sua preferência, situado em seu domicílio fiscal. A falta do DARF não desobriga o contribuinte do pagamento, o qual deverá ser efetuado através de DARF emitido manualmente."
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o subitem 5.2 da Instrução Normativa do SRF nº 50, de 08/05/80.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.