Instrução Normativa SRF nº 21, de 19 de março de 1984
(Publicado(a) no DOU de 21/03/1984, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Juros de Caderneta de Poupança Quitação de Imposto
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
O recolhimento da antecipação correspondente ao imposto de renda na fonte sobre os valores de juros e dividendos produzidos por caderneta de poupança do Sistema Financeiro da Habitação que tenham sido creditados durante o ano de 1983, poderá ser efetuado até o dia estabelecido para a entrega da declaração de rendimentos.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.