Instrução Normativa SRF nº 9, de 31 de janeiro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 06/02/1984, seção 1, página 0)  

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“Adotar, em caráter excepcional e em complementação à IN-SRF nº 008, de 09.03.82, formulário simplificado de declaração de trânsito aduaneiro – DTA.”
O Secretário da Receita Federal, Substituto, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Adotar, em caráter excepcional e em complementação à IN-SRF nº 008, de 09.03.82, formulário simplificado de DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO ADUANEIRO - DTA PASSAGEM DE SOJA, modelo anexo, para a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de soja em grão, a granel, exportada pelo Paraguai através do porto brasileiro de Paranaguá:
1.1. A DTA PASSAGEM DE SOJA será emitida em cinco (5) vias, com a seguinte destinação:
1ª via — Beneficiário (impressão em verde seda);
2ª via — Repartição de Origem (impressão em azul bronze);
3ª via — Transportador (impressão em preto europa);
4ª via — Repartição de destino (impressão em preto europa);
5ª via — Repartição de destino, para posterior retorno à repartição de origem (torna-guia). (Impressão em preto europa).
2. Cada DTA simplificada deverá corresponder à carga contida em um (1) veículo transportador.
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.