Instrução Normativa
SRF
nº 4, de 11 de janeiro de 1984
(Publicado(a) no DOU de 17/01/1984, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Extingue a "Ficha de Cadastro para Comerciantes de Produtos Estrangeiros".
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista que o atual Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC) contém dados relativos à atividade econômica desenvolvida pelos contribuintes e considerando as diretrizes do Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,
RESOLVE:
Extinguir a "Ficha de Cadastro para Comerciantes de Produtos Estrangeiros", instituída pela IN-SRF nº 013/76.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.