Instrução Normativa
SRF
nº 122, de 26 de dezembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 27/12/1985, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Fixa prazo para pagamento do IUM.
(Vide Instrução Normativa
SRF
nº 79,
de 01 de agosto de 2000)
(Vide Instrução Normativa
SRF
nº 27,
de 23 de janeiro de 1986)
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. O prazo para pagamento do Imposto Único incidente sobre substâncias minerais ou fósseis originários do País será até o último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês subseqüente àquele em que ocorrer o fato gerador.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
Nota Normas: Republicada por ter saído com incorreção, do original, do D.O. de 12.12.85, pág. 19128.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.