Instrução Normativa
SRF
nº 110, de 19 de dezembro de 1985
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1985, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dispõe sobre o recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de trigo e triticale.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas provenientes dos serviços de comercialização de trigo e triticale serão recolhidas ao Tesouro Nacional, pelo Banco do Brasil S.A., através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento de que trata o item 1 será efetuado ao final de cada dia pelo valor dos ingressos no dia útil anterior.
3. O produto da arrecadação de que trata este ato será classificado sob o código BB-105 e denominação SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - TRIGO.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Instrução.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 110, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, PARA PREENCHIMENTO DO DARF RELATIVO ÀS RECEITAS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE TRIGO E TRITICALE.
1. Nº de vias a serem preenchidas: 2
2. Destino das vias:
1ª - processamento
2ª - Banco do Brasil S.A.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A.
5. Preenchimento:
CAMPO DO DARF |
O QUE DEVE CONTER |
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01 |
Carimbo padronizado do CGC, de forma legível |
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03 |
A data do vencimento. |
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13 |
A dezena do ano civil a que se referir a receita. |
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16 |
O algarismo 3 |
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19
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20 |
O código 6082 |
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21 |
O valor a ser recolhido. |
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29 |
O valor constante do campo 21. |
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.