(Publicado(a) no DOU de 31/12/1985, seção 1, página 0)
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Dispõe sobre o recolhimento das receitas provenientes dos serviços de comercialização de produtos agropecuários - Açúcar.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas provenientes dos serviços de comercialização de açúcar serão recolhidas, ao Tesouro Nacional, pelo Banco do Brasil S/A, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento de que trata o item anterior será efetuado no terceiro dia útil imediato àquele em que os valores forem recebidos pelo Banco do Brasil S.A.
3. O produto de arrecadação será classificado sob o código BB 106 e denominação SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - AÇÚCAR.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Instrução.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN/SRF/Nº 108, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, PARA PREENCHIMENTO DO DARF RELATIVO ÀS RECEITAS PROVENIENTES DO SERVIÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - AÇÚCAR.
1. Nº de vias a serem preenchidas: 03
2. Destino das vias:
1ª - processamento
2ª e 3ª - Banco do Brasil S.A., que encaminhará a 33 via ao Instituto do Açúcar e do Álcool.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras.
4. Recolhimento:
A Agência Rio de Janeiro Centro-RJ do Banco do Brasil S.A.
5. Preenchimento:
CAMPO
DO DARF
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O
QUE DEVE CONTER
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01
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Carimbo
padronizado do CGC, de forma legível
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03
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A
data do vencimento.
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13
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A
dezena do ano civil a que se referir a receita.
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16
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O
algarismo 3
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19
|
Uma
das seguintes denominações, conforme o caso:
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-
SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO
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-
EXPORTAÇÃO DE AÇÚCAR
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-
SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO
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-
VENDA DE AÇÚCAR ÀS REFINARIAS
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-
SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO
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-
AÇÚCAR
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-
RETORNO DE AVAIS
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-
SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO
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-
AÇÚCAR
|
-
OUTRAS RECEITAS
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20
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Código
3332
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-
9558, no caso de exportação
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-
9945, no caso de refinarias
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-
9961, no caso de retorno de avais
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-
8088, no caso de outras receitas
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21
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O
valor a ser pago.
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29
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O
valor constante do campo 21.
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.