Instrução Normativa SRF nº 84, de 13 de novembro de 1981
(Publicado(a) no DOU de 13/11/1981, seção , página 0)  

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Formulários para Declaração de Rendimentos — Lucro Imobiliário
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980,
RESOLVE:
1. Aprovar o anexo formulário "Demonstrativo de Apuração do Lucro Imobiliário-DALI", a ser obrigatoriamente utilizado a partir do exercício de 1982, ano-base de 1981, na hipótese prevista no artigo 1° do Decreto-lei Nº 1.641, de 7 de dezembro de 1978, consolidado no artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980.
2. O formulário deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, sendo que a 1ª (primeira) via deverá ser juntada à declaração de rendimentos do alienante relativa ao exercício financeiro de competência, e a 2ª (segunda) via ficará em poder do alienante.
3. O formulário da declaração de rendimentos das pessoas físicas deverá conter campo próprio para que o contribuinte possa formalizar a opção prevista no § 8° do artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.