Instrução Normativa
SRF
nº 77, de 03 de novembro de 1981
(Publicado(a) no DOU de 05/11/1981, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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Normas Gerais e Tabelas de Cálculo Tabela Progressiva para o Cálculo do Imposto.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria MF Nº 245, de 29 de outubro de 1981
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa para o cálculo do imposto de renda devido nas declarações de rendimentos das pessoas físicas, referente ao exercício de 1982, ano-base de 1981.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Secretário da Receita Federal
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 077, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981
CLASSES DE RENDA LÍQUIDA ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR Cr$
Cr$ %
01. Até 278.000,00 isento —
02. de 278.001,00 a 394.000,00 5 13.900,00
03. de 394.001,00 a 513.000,00 10 33.600,00
04. de 513.001,00 a 671.000,00 15 59.250,00
05. de 671.001,00 a 876.000,00 20 92.800,00
06. de 876.001,00 a 1.154.000,00 25 136.600,00
07. de 1.154.001,00 a 1.496.000,00 30 194.300,00
08. de 1.496.001,00 a 1.965.000,00 35 269.100,00
09 de 1.965.001,00 a 2.564.000,00 40 367.350,00
10. de 2.564.001,00 a 4.057.000,00 45 495.550,00
11. de 4.057.001,00 a 5.978.000,00 50 698.400,00
12. Acima de 5.978.000,00 55 997.300,00
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.