Instrução Normativa SRF nº 55, de 06 de agosto de 1981
(Publicado(a) no DOU de 10/08/1981, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Acrescenta subitem ao item 3 da IN-SRF n° 129, de 02.12.80, que trata da "Declaração sobre Operação Imobiliária".
O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Ao item 3 da Instrução Normativa n° 129, de 02 de dezembro de 1980, fica acrescentado o seguinte subitem:
"3.2.4 — Tiver sido emitido por autoridade judicial, em decorrência de arrematações em hasta pública ou adjudicações, quando o adquirente não for herdeiro ou legatário".
LUIZ CARLOS PIVA
Secretário da Receita Federal em Exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.